FORNECEDOR DE TRANSPORTE - CESBRASIL OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA TRANSPORTE E FRETE DE MERCADORIAS, PRODUTOS E MATÉRIAS-PRIMAS INTRODUÇÃO As operações de transporte de produtos, matérias-primas e mercadorias, a negociação das condições de fornecimento (frete) e o correspondente pagamento desses serviços fazem parte do dia a dia das Empresas, em qualquer mercado e em qualquer condição de venda/compra. Procurando normatizar essas operações, comum a todas as Empresas, é que estabelecemos o que se segue. A terminologia utilizada no mercado de transporte é padrão internacional. Abaixo apresentamos o significado destes termos, amplamente utilizado e aceito pelas empresas. FOB – Free on board (livre a bordo) – significa que o responsável pelo pagamento do frete e do seguro é o comprador dos produtos CIF – cost, insurance and freight (custo, seguro e frete) – o responsável pelo pagamento do frete é a empresa que está vendendo os produtos
As Empresas, ao identificarem um fornecedor de matérias-primas e mercadorias, deverão negociar todas as condições de fornecimento: preço, prazo de entrega, condições de pagamento e transporte/frete (CIF ou FOB). Ao encaminharem uma Ordem de Compra conforme modelo-padrão, encontrada na seção Serviços CESBRASIL > Fornecedor > Ordem de Compra Padrão, ao Fornecedor (Cesbrasil), deverão informar, além do produtos e preços, as condições de entrega (transporte e frete). Informar se o frete é de responsabilidade do comprador (Empresa Simulada) – FOB, ou do vendedor (Fornecedor/Cesbrasil) – CIF. Como fornecedor das Empresas Simuladas, a identificação e escolha da transportadora, nessa modalidade de vendas, será de responsabilidade do Fornecedor (Cesbrasil). FRETE CIF Neste caso o pagamento do frete é de responsabilidade do Fornecedor (Cesbrasil). Assim, será apenas informado na Nota Fiscal o valor do frete e do seguro. E será encaminhado o Conhecimento de Transporte, com a informação de que o frete será pago pelo fornecedor. FRETE FOB Neste caso o pagamento do frete é de responsabilidade da Empresa Simulada que está adquirindo os produtos. O fornecedor (Cesbrasil) encaminhará a Nota Fiscal de Venda das mercadorias/matérias-primas juntamente com o Conhecimento de Transporte (CT). Encaminhará, ainda, as boletas de cobrança correspondentes à venda de produtos e de serviços (frete).
Quando da venda de produtos/mercadorias entre ES, negociar as condições de pagamento do frete (CIF ou FOB). Em qualquer das duas situações a responsabilidade pela contratação da empresa transportadora é da empresa vendedora. A empresa deverá identificar empresas que podem prestar o serviço de transporte. Opcionalmente a empresa poderá contratar os serviços de entrega dos Correios (Sedex). De posse dessas informações (Frete CIF/FOB e empresa transportadora) as empresas deverão encaminhar ao Cesbrasil uma ORDEM DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, conforme modelo-padrão, encontrada na seção Serviços CESBRASIL > Fonecedor > Serviços de Transporte. Os produtos/mercadorias SÓ PODERÃO SER ENCAMINHADOS ao comprador após o recebimento do CT, confirmando a contratação do frete, que deverá acompanhar a NF. De posse da Ordem de Serviço de Transporte o Cesbrasil emitirá Conhecimento de Transporte e boleta de cobrança de serviços. Para qualquer caso (frete FOB ou CIF) o Cesbrasil encaminhará os dois documentos à empresa vendedora. Se o frete for FOB a empresa vendedora encaminhará ao comprador : NF de venda dos produtos, Conhecimento de Transporte e boleta de pagamento do frete. Se o frete for CIF a empresa vendedora encaminhará ao comprador: NF de venda dos produtos e Conhecimento de Transporte. Não encaminha a boleta de cobrança, pois a responsabilidade de pagamento é da empresa vendedora. |